quinta-feira, 27 de março de 2014

Contrato de casamento numa base bíblica (Sermão do Casamento de Marcelo e Thais)

SERMÃO DO CASAMENTO DE THAIS FERNANDES E MARCELO WOLFF (para entender o contexto, saiba que ambos são advogados, rs...)

Porventura andarão dois juntos, se não estiverem de acordo? Amós 3:3

Jesus é nosso advogado (1Jo 1.9); um advogado não é apenas para defender-nos quando praticamos algo errado, mas também para nos orientar e garantir nossos direitos. Jesus tem que estar presente no casamento. Não apenas na festa (Jo 2.1-11), mas no dia a dia. (Mt 28.20). Assim, vamos neste culto testemunhar um contrato feito entre as três partes aqui representadas: Thaís, Marcelo e Jesus.
Um contrato geralmente começa com a citação dos nomes das pessoas envolvidas na ação a ser acordada. Isso significa que elas precisam ser reconhecidas umas pelas outras. Mas considerando que Jesus conhece vocês antes mesmo de nascerem (Jeremias 1.5) e que ele mesmo diz que é amigo de vocês (João 15.15), vou pular esta parte formal!

CONTRATO PARTICULAR DE CASAMENTO COM BASE BÍBLICA
Por este instrumento particular de Contrato de Casamento, de convivência duradoura, pública e contínua, em sintonia com a palavra de Deus, com base em Marcos 10.7-11, que afirma: “Porém, desde o princípio da criação, Deus os fez macho e fêmea. Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á a sua mulher, e serão os dois uma só carne; e assim já não serão dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem” fica estabelecido entre Thaís, Marcelo e Jesus:

Cláusula primeira – Que os Nubentes, a partir desta data, passam a viver como marido e mulher. E Jesus, como terceira parte da relação, dorante reconhecido como Senhor e Salvador, atuará em tudo como abençoador e mantenedor desta união.

Cláusula segunda – Que durante o tempo de vigência da convivência, que Jesus espera ser até que a morte os separe, ambos os Nubentes deverão observar respeito e dignidade um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e harmônica convivência.

Parágrafo 1: Marcelo deverá amar a Thaís como Jesus ama sua igreja, conforme Efésios 5: Vós, maridos, amai vossas mulheres, como também Cristo amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela, para a santificar, purificando-a com a lavagem da água, pela palavra, para a apresentar a si mesmo igreja gloriosa, sem mácula, nem ruga, nem coisa semelhante, mas santa e irrepreensível. Assim devem os maridos amar as suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos.

Parágrafo 2: Thaís deverá amar e honrar a seu marido, como a noiva de Cristo também o honra e o ama. Ela deverá se lembrar de que estamos sempre em busca um do outro e que não podemos perder nosso amor, como estabelecido em Cantares 3:2-4: Levantar-me-ei, pois, e rodearei a cidade; pelas ruas e pelas praças buscarei aquele a quem ama a minha alma; busquei-o, e não o achei. Acharam-me os guardas, que rondavam pela cidade; eu lhes perguntei: Vistes aquele a quem ama a minha alma? Apartando-me eu um pouco deles, logo achei aquele a quem ama a minha alma; agarrei-me a ele, e não o larguei, até que o introduzi em casa de minha mãe, na câmara daquela que me gerou.

Cláusula terceira – Que os Nubentes manterão conjuntamente a administração do lar e isso significa investir não apenas financeiramente, mas também em presença, afeto e carinho. Devem lembrar-se explicitamente da recomendação bíblica de 1 Coríntios 7.5. Não se privem um do outro, exceto por mútua concordância por um tempo determinado, para estarem livres para o jejum e a oração, e voltem a se ajuntar, para que Satanás não lhes tente, devido à sua incontinência.

Parágrafo primeiro: Jesus, por sua vez, compromete-se a fornecer tudo o que for necessário para o amplo desenvolvimento do casal, conforme Salmo 23:1: O Senhor é o mesmo pastor, de nada sentirei falta. Ele também se compromete a atender as demandas geradas por meio da oração, quando afirma, em Mateus 21.22: E, tudo o que pedirdes em oração, crendo, o recebereis.

Cláusula quarta – Que embora o regime de bens adotado possa ser o comunhão parcial, total ou em separação, o regime de almas seja o de comunhão plena, a ponto de todas as outras possibilidades de amor se tornarem sem graça agora que se encontraram, conforme Cantares 2: Qual o lírio entre os espinhos, tal é meu amor entre as filhas. Qual a macieira entre as árvores do bosque, tal é o meu amado entre os filhos; desejo muito a sua sombra, e debaixo dela me assento;e o seu fruto é doce ao meu paladar.

Cláusula quinta – Que os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presente e futuros não sejam empecilhos ao amor, seja quando forem muitos, seja quando forem poucos, conforme Filipenses 2.13: “Posso todas as coisas naquele que me fortalece”.

Cláusula sexta – Que o presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes. Por sua parte, Jesus pede que se registre por escrito: “Eis que estou convosco todos os dias até a consumação dos séculos (Mateus 28). 

Cláusula sétima - Que as ações de terceiros visando à destruição deste contrato desde já são canceladas e passíveis do juízo divino, nos termos de Marcos 10.9: Portanto, o que Deus uniu, ninguém o separe". E porque aquele que tocar em vós toca na menina dos meus olhos (Zacarias 2.8).

Cláusula oitava – Que as causas de extinção do presente contrato sejam apenas a morte, sendo que da parte de Cristo nem isso, pois “Nem a altura, nem a profundidade, nem alguma outra criatura nos poderá separar do amor de Deus, que está em Cristo Jesus nosso Senhor”.

Parágrafo primeiro: Para isso, os nubentes se comprometem a contar um com o outro e ambos com Jesus, pois “Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho. Porque se um cair, o outro levanta o seu companheiro; mas ai do que estiver só; pois, caindo, não haverá outro que o levante. Também, se dois dormirem juntos, eles se aquentarão; mas um só, como se aquentará? E, se alguém prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; e o cordão de três dobras não se quebra tão depressa”. (Eclesiastes 4:9-12)

Parágrafo segundo: As testemunhas aqui presentes também se comprometem a auxiliar neste ínterim, em oração, presença e aconselhamento, sendo extremamente recomendável que os contratantes abaixo assinado escutem tais conselhos e discirnam entre eles com igual oração e sabedoria.

Cláusula nona – Que eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser previamente combinadas com Jesus em oração, nada sendo feito sem o uso desta prerrogativa, sob risco de invalidar este contrato.

Cláusula décima - Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Nubentes o foro da Palavra de Deus, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas a que tudo assistiram.

Thaís, Marcelo e Jesus!

Cataguases, 22 de março de 2014

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